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- NF-e 3.10: A nova geração da Nota Fiscal eletrônica
Por Eduardo Battistella – Decision IT
A estratégia da coordenação do projeto Nacional da NF-e é de agrupar as demandas para grandes atualizações a cada 2 anos em média – com exceções eventuais para atender a mudanças na legislação (caso da Lei da Transparência dos Tributos e, mais recentemente, da Resolução 13 do Senado). Em Julho passado foi divulgada oficialmente a versão 3.10 da NF-e.
Esta versão disponibiliza novas formas de comunicação entre o contribuinte e a SEFAZ que, com certeza, gerarão consideráveis melhorias de desempenho para ambos. Adicionalmente, implementa novas regras de validação e aumenta o escopo dos dados exigidos levando o contribuinte melhorar, ainda mais, a qualidade de suas informações e processos internos.
Dentre as diversas novidades apresentadas, as principais que nós da Decision IT destacamos estão relacionadas a:
1. Leiaute único para NF-e e NFC-e
2. Solicitação de autorização síncrona e /ou compactada
3. Autorização de quem pode fazer o download do XML da NF-e
4. Revisão de processos de devolução / retorno, importação e exportação
5. Validação de NCM
6. Novas regras de validação
Os resultados esperados são avanços na segurança e na qualidade da informação prestada pelas empresas e mantida pelas SEFAZ. Para a concretização dessas vantagens de desempenho, a NF-e 3.10 exigirá revisão de processos e sistemas visando a perfeita adequação da empresa a este novo padrão de Nota Fiscal eletrônica.
Fonte:http://www.decisionit.com.br/2013/09/nf-e-3-10-a-nova-geracao-da-nota-fiscal-eletronica/
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